VOCÊ CONHECE A NOVA LEI DO BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA? Com a nova lei, veja o que mudou!

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, conhecido popularmente como “LOA”. Nosso intuito é repassar algumas mudanças que vieram junto com a nova Lei nº 14.176/2021. A mesma foi sancionada recentemente pelo Presidente Jair Bolsonaro, precisamente no dia 22 de junho.


Apesar das siglas e nomenclaturas técnicas, nosso desejo é falar a língua do povo. Portanto, procuramos construir esse texto o mais acessível possível, para que entendam e reflitam sobre as mudanças e retrocessos que estão por vir. Nossa intenção é alertar as pessoas e, em especial, a população usuária do Serviço Social, sobre os perigos e prejuízos trazidos pela nova lei.


Primeiramente precisamos ter muito cuidado com o que lemos e escutamos na mídia nacional. As vezes por trás de uma palavra bonita, existe um direito seu sendo retirado. As matérias que circulam dizem que a nova lei amplia o benefício a pessoas idosas e com deficiência e que os mecanismos de revisão de renda serão aprimorados.


Porém, ao invés de trazer soluções a nova lei apresentada com esse discurso maravilhoso, sugere formas e critérios que acabam sendo excludentes para as pessoas que necessitam deste benefício, dificulta e limita o acesso, ou seja, tira a possibilidade de milhões de pessoas terem direito ao BPC que, pelas novas regras, somente será garantido as pessoas em miséria absoluta. Sabemos os desafios das famílias que sobrevivem com um salário mínimo, mas também sabemos da importância deste benefício na vida das pessoas idosas e com deficiência. Com o BPC, pelo menos o básico, entre comida na mesa e medicações conseguem ser garantidas. Logo agora que vivemos e sobrevivemos tempo tão difíceis, onde uma pandemia já ceifou mais de 520 mil vidas no Brasil, com uma realidade de mais de 14 milhões de desempregados, milhões de pessoas em situação de pobreza e outras milhões na miséria absoluta, sem nenhuma renda básica, chega mais esta surpresa.


Vamos conhecer algumas mudanças? O critério de renda – Para pessoa idosa ou com deficiência receber o BPC, a renda per capita da família deveria ser inferior a ¼ de salário mínimo (hoje R$ 275,00), e era concedido de forma excepcional para pessoa cuja família tivesse renda per capita igual ou superior a ¼ do salário mínimo, sendo necessário apenas comprovação do comprometimento da renda familiar com gastos relacionados à saúde da pessoa requerente. A nova lei acaba com os efeitos da Ação Civil Pública sobre excepcionalidades, em miúdos, a partir de 2022, nos casos de excepcionalidade, a renda per capita máxima da família poderá chegar somente até meio salário mínimo (R$ 550), sendo que antes era possível ultrapassar esse valor. Ou seja, reduzirá o acesso de pessoas beneficiárias. Além disso, a nova lei acrescentou critérios para excepcionalidades, dificultando o acesso.


Sobre as excepcionalidades – A pessoa (idosa ou com deficiência) requerente do BPC, com renda per capita superior a ¼ do salário mínimo, precisava comprovar o comprometimento da renda da família com gastos relacionados aos cuidados de saúde. Para a pessoa idosa (65 anos ou mais), após essa comprovação, a partir de parecer social, o benefício era concedido. Para a pessoa com deficiência, após essa comprovação, ela passava por avaliação social e médica para análise da incapacidade. Com a nova lei, o acesso ao BPC ficou muito mais difícil.

Para a pessoa idosa, além de ter que comprovar o comprometimento da renda com gastos no cuidado à saúde, tem que comprovar também a dependência de terceiros (familiares etc.) para realizar atividades básicas da vida diária, ou seja, dois critérios! Ademais, a nova lei fere os debates do Estatuto do Idoso, ao dificultar que pessoas idosas tenham o mínimo para uma vida digna e autonomia, garantindo que suas necessidades básicas e vitais sejam respeitadas e preservadas.


Para a pessoa com deficiência, será preciso comprovar o comprometimento da renda com gastos no cuidado à saúde e o grau da deficiência! Ou seja, dois critérios! Para piorar, a lei altera o modelo de avaliação biopsicossocial e deixa em aberta a possibilidade de realização apenas da avaliação biomédica sobre a deficiências nas funções e estruturas do corpo, que não considera os aspectos sociais da deficiência.
Diante de um governo que retira nossos direitos todos os dias, percebem como nosso voto é importante? Fiquem alerta! Nosso voto é nossa voz!


Todo respeito as entidades, movimentos sociais, o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e tantas outras organizações e pessoas que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa.
Seja um/uma multiplicador/a, compartilhe essas informações!

Por Michelle Silvestre, Assistente Social, Militante Fundadora do Movimento Mulheres em Pauta e Associada AFABE #AVozdaAFABE #BPC