Benefícios Eventuais no SUAS

Você já ouviu falar que a Secretaria de Assistência Social do seu município “dá Cestas Básicas as famílias carentes?” Já ouviu de algum vereador que conseguiria uma pra você na intenção de barganhar politicamente? Pois bem, nosso texto de hoje irá evidenciar algumas questões importantes sobre esses benefícios.


Inicialmente é relevante esclarecer que este benefício não é dado, e sim concedido, pois não é caridade, é um direito do cidadão e da cidadã que é garantido e regulamentado por lei. O que nos provoca a debater este assunto é a quantidade de pessoas que ligam constantemente para as rádios solicitando a cesta básica e enxoval.


É fato que muitas famílias estão vivenciando situações de extrema vulnerabilidade social, principalmente devido a pandemia do Covid-19. Porém, apesar de sabermos como, onde e quando as famílias podem procurar e receber esse benefício, quem mais necessita deles desconhece a existência e ficam a mercê da caridade e boa vontade da sociedade.


É notório o desconhecimento dos seus direitos. Mas, como procurar por algo que não se conhece? Aí a gente se pergunta: porque quando ligam para a rádio não é informado sobre esses benefícios? A rádio, que é uma ferramenta tão importante de comunicação conhece os serviços da Assistência Social? E a população conhece? A Política de Assistência Social tem chegado de forma clara e transparente nas comunidades mais vulneráveis?


Pensando em todos esses questionamentos e como forma de informar a você cidadão e cidadã bezerrense, vamos para um breve relato do que são esses Benefícios Eventuais. De acordo com a PORTARIA Nº 146, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020, que aprova a Nota Técnica que manifesta posicionamento da Secretaria Nacional de Assistência Social sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações, os benefícios eventuais constituem direitos com diretrizes de oferta previstas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e regulamentação específica no Município, conforme características de cada território.


Os Benefícios Eventuais fazem parte da proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. E fazem parte das seguranças assistenciais, de acolhida, sobrevivência e convivência familiar, social e comunitária.


Esses benefícios dividem-se em: auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio para situação de vulnerabilidade temporária, auxílio para atender situação de calamidade pública e auxílio transporte. Já que a Política de Assistência Social não chega até você, vá até ela. Principalmente vocês, mulheres gestantes e chefes de família que encontram-se em situação de vulnerabilidade social, procure a Secretaria de Assistência Social com nova nomenclatura “Secretaria de Cidadania” e se informem, corram atrás dos seus direitos. Jamais enxerguem esse benefício como uma ajuda que lhes foi doada, e sim como direito garantido através de muita luta.


Para conhecer mais sobre essa lei procure: Lei de Nº 1.259 de 29 de Novembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais do município de Bezerros, Estado de Pernambuco, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993 e suas alterações.

Fique de olho! Não perca seu direito!

Por Michele Silvestre, Associada AFABE, Assistente Social e Militante Fundadora do Movimento Mulheres em Pauta.

Confira AQUI: Lei Nº 1.259 de 29.11.2017