AFABE Participa da Criação da Plataforma Estadual do MROSC

A Associação dos Filhos e Amigos de Bezerros – AFABE – participou nos dias 10 e 11 de outubro da caravana da plataforma do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O evento ocorreu no auditório do CEDIM, Conselho Estadual dos direitos da Mulher, no Recife, e foi realizado pela ABONG, CAMTRA, Cáritas Brasileira e ELO, com parceria local da ABONGPE, Gestos e Comviva, e apoio da União Europeia.

Foram realizadas apresentações, debates e rodas de conversa sobre a implementação do MROSC no estado de Pernambuco e seus municípios, contando com a participação de diversas entidades da sociedade civil do estado de Pernambuco, Gestores públicos, OAB/PE, AMUPE, Procuradoria Municipal do Recife, FGV/SP, entre outros. Também houve o lançamento do Livro: Fortalecimento da Sociedade Civil: Redução de Barreiras Tributárias às Doações, do GIFE e FGV Direito SP. Disponível para download AQUI

No final da Caravana, a Plataforma Estadual do MROSC foi criada. A plataforma é formada atualmente por quatro comissões (Formação, Normas, Articulação e Comunicação), e a AFABE é integrante da comissão de Articulação MROSC/PE através de seus representante, Vinícius Carvalho.

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC foi regulamentado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a legislação trata do estabelecimento do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. O MROSC teve sua vigência iniciada no mês de janeiro de 2016 para o Governo Federal e Estadual, por intermédio da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2015. Já para os municípios, a Lei passou a vigorar a partir de 2017.

Esta lei se aplica às relações de parceria com OSCs celebradas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, além de entes da administração indireta, como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

Logo a seguir estão algumas alterações relevantes trazidas pelas Lei 13.019/2014 :

  • Possui abrangência Nacional e reconhece duas formas de celebração de parcerias pela Administração Pública com recursos financeiros como sendo válidas e legítimas e cria instrumentos próprios para cada uma – termo de fomento e termo de colaboração;
  • Obrigatoriedade do Chamamento Público;
  • Vedada a exigência de Contrapartida Financeira;
  • Autoriza expressamente a seleção, contratação e pagamento da equipe de trabalho pela OSC que estiver de acordo com os objetivos do projeto ou da atividade, tiver os conhecimentos necessários à sua execução, podendo incluir a previsão de remuneração do pessoal próprio da OSC e dos respectivos encargos sociais;
  • Autoriza expressamente o pagamento de despesas indiretas incluídas nos custos do projeto ou da atividade, como por exemplo despesas com transporte, aluguel, luz, água, gás, telefone, internet, serviços contábeis, assessoria jurídica, etc;
  • Prestação de contas com foco nos resultados;
  • Prevê a criação de um espaço de discussão, monitoramento e debate das relações de parceria, com representação paritária do governo e das OSCs;
  • Permite a participação de qualquer cidadão, movimento social ou organização da sociedade civil na indicação de ideias que podem gerar parcerias com OSCs, a partir de diagnósticos identificados em suas comunidades ou entornos;
  • Veda celebração de convênios e a aplicação da Lei 8.666/93 às parcerias com as OSCs.